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Notificação de infração de trânsito por via postal não exige aviso de recebimento

Notificação de infração de trânsito por via postal não exige aviso de recebimento - EYZ Socidade de Advogados

26/06/2020

Em decisão recente, a 1ª seção do STJ entendeu que a ciência inequívoca da notificação da infração de trânsito não é condição de eficácia para as penalidades aplicáveis do Código de Trânsito Brasileiro.

O ministro relator do caso entendeu que a Lei apenas determina a obrigatoriedade de se notificar o proprietário do veículo, de tal forma que o envio de carta simples ou carta registrada seria suficiente para preencher a determinação legal.

No mais, o julgador ainda destaca que, exigir que todas as notificações fossem realizadas mediante aviso de recebimento, seria imputar uma obrigação à administração pública que não decorre de lei ou ato normativo, ferindo os princípios de legalidade, proporcionalidade e separação dos poderes.

Confira o caso na íntegra:
https://m.migalhas.com.br/quentes/329096/stj-notificacao-de-infracao-de-transito-por-via-postal-nao-exige-aviso-de-recebimento

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