Justiça autoriza penhora de bens móveis do empresário esportivo Luis Felipe Tavares
27/11/2020
Em um caso recente, nosso escritório conseguiu que fosse deferido, em primeiro e segundo graus, a penhora “portas a dentro” do imóvel do devedor.
Tal medida é utilizada de forma excepcional, quando não é possível penhorar imóveis, automóveis ou montantes financeiros em nome devedor, recaindo a constrição sobre bens móveis, geralmente mantidos em domicílio, como obras de arte, eletrodomésticos de alto valor, entre outros objetos cuja venda não impacte na qualidade de vida ou na dignidade do réu.
Assim, o oficial de justiça deverá se dirigir ao local, e listar todos os itens com essas características, podendo, estes, eventualmente, serem vendidos em hasta pública, a fim de adimplir a dívida.
O caso foi divulgado pelo Migalhas, confira: