Fere a boa-fé deixar de nomear sem motivação justa candidato aprovado dentro das vagas
14/01/2021
Em um julgado recente, nosso escritório conseguiu que o TJ/SP deferisse antecipação de tutela recursal nomeando engenheiro civil para tomar posse em cargo na Fundação Casa, devido ao fato de que, apesar de aprovado em 1º lugar no concurso público, não fora convocado pelo órgão para ocupar o cargo.
O relator do caso acolheu nossos argumentos, ressaltando que a falta de nomeação e posse “carece de justa motivação e revela deslealdade administrativa”, o que caracteriza comportamento abusivo e contrário à boa-fé que se há de exigir da Administração Pública, além de ferir entendimento já fixado pelo STF (RE 598.099).
O restante do colegiado acompanhou o voto do relator.
Confira o caso na íntegra: