facebook eys linkedin eys instagram eys

Fere a boa-fé deixar de nomear sem motivação justa candidato aprovado dentro das vagas

14/01/2021

Em um julgado recente, nosso escritório conseguiu que o TJ/SP deferisse antecipação de tutela recursal nomeando engenheiro civil para tomar posse em cargo na Fundação Casa, devido ao fato de que, apesar de aprovado em 1º lugar no concurso público, não fora convocado pelo órgão para ocupar o cargo.

O relator do caso acolheu nossos argumentos, ressaltando que a falta de nomeação e posse “carece de justa motivação e revela deslealdade administrativa”, o que caracteriza comportamento abusivo e contrário à boa-fé que se há de exigir da Administração Pública, além de ferir entendimento já fixado pelo STF (RE 598.099).

O restante do colegiado acompanhou o voto do relator.

Confira o caso na íntegra:

https://migalhas.uol.com.br/quentes/338878/fere-a-boa-fe-deixar-de-nomear-sem-motivacao-justa-candidato-aprovado-dentro-das-vagas

Contato

São Paulo

Avenida Nove de Julho 4939
Torre Europa, 14º andar
Torre Jardim, 10º e 11º andares
Jardim Paulista - SP
CEP: 01407-200
Telefones:
+55 (11) 3522-9009 (fixo e WhatsApp)
+55 (11) 3151-4948 (fixo)

Fale conosco:
contato@eckermann.adv.br

Trabalhe conosco:
Clique aqui

Formulário de Contato