Faculdade deve conceder desconto de 30% na mensalidade em razão da pandemia
01/07/2020
A 27ª Câmara de Direito Privado concedeu, recentemente, tutela de urgência para reduzir em 30% na mensalidade de curso superior.
No caso em questão, a parte autora teve o pedido de tutela rejeito em primeira instância, interpondo recurso de agravo de instrumento contra a decisão, sob o fundamento de que a crise econômica tornou a obrigação excessiva e requerendo desconto de 50% na mensalidade de curso de ensino superior.
Em segundo grau, o desembargador considerou que as circunstâncias existentes no momento da contratação dos serviços de ensino foram profundamente alteradas pela Covid-19, de tal forma que há a necessidade de reequilíbrio contratual.
Assim, acolheu parcialmente o pedido, determinando o desconto de 30% por sessenta dias.
Confira na íntegra:
https://m.migalhas.com.br/quentes/328784/faculdade-deve-conceder-desconto-de-30-na-mensalidade-em-razao-da-pandemia