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Emprestar o nome: a solidariedade que pode custar caro

22/06/2021

Já te pediram o cartão de crédito emprestado para comprar um móvel ou eletrodoméstico, por exemplo? Ou mesmo apelaram para você fazer um empréstimo, garantindo que as parcelas seriam pagas em dia? Certamente conhecemos alguém que esteja passando por momentos financeiros delicados, principalmente neste momento de crise que estamos enfrentando. Quando se trata de alguém próximo, um familiar ou amigo, a dificuldade de negar favores fica ainda mais difícil, entretanto, é preciso lembrar que, legalmente, o responsável pelas compras, parcelas e empréstimos é tão somente quem o faz: você!

Emprestar o nome para quaisquer transações pode ser mais complicado e mais arriscado do que simplesmente entregar dinheiro vivo na mão de alguém. Por mais que você se solidarize com quem lhe pediu o favor, há sérios riscos envolvidos caso a pessoa não cumpra com o acordo:

  • Sujar o nome: quem empresta pode ser negativado e ter dificuldade para comprar uma casa ou um carro, fazer um cartão de crédito, abrir um negócio ou mesmo contratar serviços básicos como internet;
  • Cobrança: na maioria das vezes, quem pede o favor é uma pessoa próxima e pode haver um certo constrangimento e dificuldade na hora de cobrar a dívida;
  • Nenhuma garantia: acordos de ‘boca’ são comuns nesses casos. Sendo assim, legalmente, não há garantias de efetivação do pagamento nem a segurança que você não será o responsável pelas consequências;
  • Quitação: a instituição do empréstimo ou do cartão de crédito, fatalmente, entrarão em contato para as devidas cobranças e quem emprestou, normalmente, acaba assumindo a dívida para não ser negativado;
  • Crime de falsidade ideológica: caso você empreste o seu nome para abertura de um negócio, por mais que quem esteja utilizando o nome assuma a empresa no dia a dia, indiretamente, quem cedeu o nome é responsável pelo estabelecimento;
  • Processos judiciais: além de ser obrigado a pagar a dívida, os custos podem ser ainda maiores se as cobranças dos credores foram realizadas por meio de processos judiciais.

Leia o artigo na íntegra publicado no O Estado de S.Paulo: https://cutt.ly/Yn3kJ7i

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