Empresa poderá postergar pagamento de IRPJ e CSLL de março, abril e maio
06/05/2020
Em decisão recente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando que fosse prorrogado, em noventa dias, o prazo para o recolhimento do IRPJ e do CSLL de março, abril e maio de 2020, e dos parcelamentos fiscais em curso, a contar do vencimento de cada guia.
No caso em questão, a requerente era uma empresa que impetrou mandado de segurança, argumentando a impossibilidade econômica de honrar, simultaneamente, com suas obrigações tributárias e trabalhistas.
O magistrado acatou o pedido, levando em conta o contexto atual provocado pelo Coronavírus, estipulando, porém, que a empresa deve apresentar mensalmente informação sobre o número de empregados demitidos sem justa causa.
Confira na íntegra: https://lnkd.in/d6qpQet