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Empresa poderá postergar pagamento de IRPJ e CSLL de março, abril e maio

Empresa poderá postergar pagamento de IRPJ e CSLL de março, abril e maio - EYZ Sociedade de Advogados

06/05/2020

Em decisão recente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando que fosse prorrogado, em noventa dias, o prazo para o recolhimento do IRPJ e do CSLL de março, abril e maio de 2020, e dos parcelamentos fiscais em curso, a contar do vencimento de cada guia.

No caso em questão, a requerente era uma empresa que impetrou mandado de segurança, argumentando a impossibilidade econômica de honrar, simultaneamente, com suas obrigações tributárias e trabalhistas.

O magistrado acatou o pedido, levando em conta o contexto atual provocado pelo Coronavírus, estipulando, porém, que a empresa deve apresentar mensalmente informação sobre o número de empregados demitidos sem justa causa.

Confira na íntegra: https://lnkd.in/d6qpQet

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