Empresa deve indenizar por não manter velocidade de internet prevista no plano
30/07/2020
A entrega de uma velocidade de internet inferior ao contratado é um dos maiores problemas enfrentados pelos consumidores, principalmente em um momento como o atual em que há uma aumento da dependência dos meios digitais.
Assim, em um caso recente, o TJMS condenou determinada empresa de telecomunicações a pagar indenização por danos morais, em virtude da prestação de um serviço muito abaixo do valor contratado.
No caso em questão, o contratante seria um escritório de advocacia, entendendo o tribunal que internet seria uma ferramenta essencial para o exercício da profissão, de tal forma que a ineficiência do serviço prestado ultrapassa o mero aborrecimento e o dano material, afetando a qualidade do trabalho dos advogados.
Confira o caso na íntegra: https://bit.ly/Velocidade-Internet-e-Dano-Moral