Empresa deve indenizar cliente em R$ 11,7 mil por vender produtos usados como se fossem novos
26/09/2020
A venda de produtos recondicionados, ou mesmo usados, é uma prática relativamente comum no Brasil, e que pode trazer ganhos tanto para a empresa, como para o consumidor, reaproveitando mercadorias em boas condições que, em outras circunstâncias, acabariam sendo descartadas.
Contudo, é necessário sempre informar ao consumidor qual é o real estado do produto do produto, tendo o vendedor um dever de transparência estabelecido em lei que, se não for observado, pode gerar repercussões judiciais.
Em um caso recente, por exemplo, uma empresa foi condenada a pagar indenização tanto por dano material, como por dano moral, para um consumidor que adquiriu um produto usado, como se fosse novo.
Após realizada perícia e constatado que a mercadoria possuía sinais de desgaste, o juiz entendeu que a empresa atuou com descaso e desrespeito em relação ao seu cliente, sendo aplicável também o dano moral.
Confira na íntegra:
https://bit.ly/3aY11CQ