É possível penhorar aposentadoria se medida não comprometer subsistência digna
15/12/2020
A penhora de parte da aposentadoria do devedor é um tema polêmico, geralmente não permitido pela jurisprudência. Contudo, tal entendimento vem sendo mitigado, caso seja comprovado que a constrição não afeta a subsistência e a dignidade do executado.
Devido ao trabalho e a expertise de nosso escritório, recentemente conseguimos uma decisão judicial nesse sentido, comprovando que o devedor auferia renda mensal de quase 20 mil reais mensais, razão pela qual a penhora seria viável.
O caso foi citado pelo ConJur, e é um importante precedente para a Recuperação de Créditos no Brasil.