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Dr. Cauê Yaegashi ao Conjur: Enunciado do TJ-SP sobre dívida prescrita

03/11/2022

O sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, Dr. Cauê Yaegashi, falou ao Portal Conjur sobre a edição do enunciado 11 que versa sobre dívidas prescritas e sobre a inclusão de dados dos devedores em plataformas de negociação de débitos.

“Nada impede que a cobrança seja pela via extrajudicial, desde que sob obediência ao disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à abordagem do devedor, porque o direito subjetivo do credor remanesce. O enunciado é totalmente prejudicial à ordem econômica. Significa dar aval ao devedor contumaz e poderá estimular a inadimplência”, afirma o advogado.

Leia a matéria na íntegra no Portal Conjur.

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