Doação entre cônjuges casados em comunhão universal
25/08/2020
Ao se casar em regime de comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal se torna propriedade de ambos, mesmo valores mantidos em contas correntes unipessoais ou bens registrados no nome de apenas um dos cônjuges.
Assim, havia um paradoxo jurídico quando um dos companheiros fazia uma doação para o outro, tendo em vista que, de fato, não há uma mudança na propriedade do bem. Contudo, o negócio jurídico pode ser celebrado, e gera efeitos tanto tributários como sucessórios.
Nesse sentido, o STJ, em um julgado recente, entendeu que é nula a doação feita entre cônjuges casados em comunhão universal. No caso avaliado pela corte, era questionada a transferência de cotas societárias da esposa para o marido, prejudicando herdeiros.
Assim, os Ministros determinaram a nulidade da transferência das cotas, resguardando o direito de meação.
Confira o caso na íntegra: