Dívida prescreve em 5 anos? Justiça diz que não
01/09/2022
Em mais uma entrevista para o Jornal Folha de S.Paulo, em uma matéria explicativa e necessária sobre o assunto, o nosso Sócio-Diretor, Cauê Yaegashi, explica que é impossível uma dívida simplesmente sumir caso ultrapasse cinco anos. “O débito só deixa de existir se houver perdão por parte do credor ou quitação do devedor”, explica o advogado. Recentemente, Desembargadores do TJ-SP autorizaram que um Fundo de Investimentos, patrocinado pela Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, cobre dívidas vencidas há mais de cinco anos desde que por meios amigáveis e respeitando os limites para que não se configure cobrança vexatória ou coercitiva.
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