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Devedor move ação contra Fundo de Investimentos, perde e é condenado por litigância de má-fé

25/09/2023

A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou uma ação ajuizada por um devedor que pleiteou pela declaração de inexigibilidade de débito em razão da prescrição da dívida, além de formular pedido de indenização por danos morais contra um Fundo de Investimentos. O autor argumenta que, ao realizar uma compra em um comércio local, foi informado que seu score estava baixo por estar cadastrado na plataforma “Acordo Certo”, fato que o teria impedido de obter linhas de crédito.

O Tribunal julgou os pedidos improcedentes, tendo em vista que as dívidas do autor não foram publicadas e tampouco capazes de provocar danos à sua honra. Além disso, a plataforma Acordo Certo não se trata de negativação, mas de um canal para que os consumidores em geral possam visualizar e renegociar, por vontade própria, seus débitos pendentes, mesmo nas hipóteses de dívidas prescritas. Ademais, a referida plataforma não tem caráter de domínio público, ou seja, apenas o consumidor tem acesso às próprias restrições existentes.

Por fim, o autor foi condenado por litigância de má-fé, por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal. A Juíza ainda chama atenção para a conduta adotada pela advogada do devedor, que se repete em muitos outros casos e revela a falta de comprometimento com as atividades judiciais, já que “a advogada se arrisca em manobras jurídicas em benefício de devedores contumazes por meio da utilização dos mecanismos legais que facilitam o acesso à justiça, com o único propósito de obtenção de lucro fácil em detrimento da própria máquina judiciária.”

Nesse passo, o Tribunal tomou por decisão enviar uma cópia da sentença, assim como das principais peças dos autos e certidão de todos os processos ajuizados pela mesma advogada à OAB, para apurar se há infração ética de angariação de causas.

A Dra. Kelly Pinheiro, advogada e sócia-diretora da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, empresa patrona do credor, lembra que prescrição de dívida é diferente de sua extinção e ressalta que decisões como essas são de suma importância para que seja dado um basta no oportunismo, no exercício da advocacia predatória e no que chamou de “indústria dos honorários sucumbenciais”, fazendo uma analogia a já conhecida “indústria dos danos morais”.

Confira as matérias publicadas nos Portais Migalhas e Juristec.

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