Devedor da baixada santista tem salário penhorado para liquidação de dívida
03/02/2023
Prezando pela efetividade do sistema judiciário e pela mitigação da inadimplência no Brasil, a penhora de salário vem sendo um instrumento cada vez mais eficaz, utilizado em processos que asseguram e legitimam os direitos de credores receberem o que lhes é devido. Não é raro deparar-se com maneiras inusitadas que devedores encontram para ocultar seus patrimônios.
Tendo isso em vista, a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, como patrocinadora de um Fundo de Investimentos, teve seu pedido deferido para conceder a penhora de 10% dos proventos do Executado, devendo incidir a porcentagem sobre o provento mensal bruto, deduzido apenas o desconto obrigatório de Imposto de Renda e previdência.
Na Decisão, a Magistrada reforçou que “deve-se ter em mente que a penhora sobre os vencimentos ou proventos de aposentadoria do executado, embora admitida sua possibilidade pela jurisprudência, consiste em medida de natureza excepcional, se mostrando apenas necessária quando esgotados todos os outros meios cabíveis de restrição ao patrimônio do devedor, sendo possível desde que resguardada quantia mínima a fim de garantir a subsistência do devedor e seus possíveis dependentes”.
Neste caso, analisando os documentos juntados, verificou-se que houve tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis pelos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça, bem como outros órgãos responsáveis pela contratação de planos de previdência privada e etc. Restando assim, os rendimentos recebidos da Prefeitura de Santos e de natureza previdenciária, cujo valor gira em torno de R$ 6.000,00.
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