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Deferimento de Penhora de Salário

06/10/2020

A penhora de salário é um tema polêmico, tendo em vista que a receita auferida pelo trabalhador possui um papel social importante. Nesse sentido, o próprio Código de Processo Civil, em seu art. 833, inciso IV, vedaria tal prática.

Contudo, o entendimento jurisprudencial que tem se firmado a respeito do assunto é o de que a penhora é possível, desde que não afete a dignidade do empregado ou o sustento de sua família.

Em um caso recente de nosso escritório, por exemplo, foi analisado que o devedor, embora recebesse proventos suficientes para a quitação da dívida, não o fez, de tal forma que o magistrado determinou a penhora parcial do salário, descontando 10% da folha de pagamento até que o débito seja pago.

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