Decisão Má-fé Executada

07/10/2020
Mentir em juízo, ou tentar induzir o julgador a erro, principalmente através da distorção dos fatos, é uma prática conhecida como má-fé processual, cuja conduta é tipificada como ato atentatório a dignidade da justiça, que, no Brasil, é punida com multa e a abertura de um processo disciplinar na OAB contra o advogado que fez as alegações falsas.
Em um caso recente de nosso escritório, por exemplo, a outra parte tentara dissuadir o julgador através de uma alteração no nome social da empresa, afirmando ser uma pessoa distinta daquela contra a qual movemos a execução.
Contudo, após comprovarmos que tal alegação era falsa, a empresa fora condenada ao pagamento de multa equivalente à 20% do valor da causa, e cópias dos autos foram enviadas à Comissão de Ética e Disciplina da OAB para a apuração do ocorrido.
Assim, é importante, sempre, prezar pela contratação de serviços advocatícios éticos e de qualidade, para que tais transtornos sejam evitados, elevando ainda mais o custo da demanda.