Contrato de Namoro: uma alternativa à União Estável?
02/06/2022
por Cauê Yaegashi, advogado especialista em Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e do Consumidor. Sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados
Uma das datas comemorativas mais comerciais do Brasil se aproxima: o Dia dos Namorados. Em contrapartida, o que não é muito comentando, tampouco conhecido, é o Contrato de Namoro. Afinal, isso é válido? Para que serve?
Nos últimos anos, na tentativa de diminuir a possibilidade de contaminação pelo coronavírus, alguns casais de namorados decidiram morar juntos, o que não inclui casamento propriamente dito. Além disso, a facilidade atual de se encontrar alguém por meio de aplicativos de relacionamento fez com que as relações interpessoais mudassem, tornando-se, de forma rápida, cada vez mais estreitas. Algumas atitudes que, antes, apenas pessoas casadas faziam, viraram comuns para namorados: compartilhamento de cartão de crédito, conta e poupança conjuntas, pagamentos de contas pessoais, mudança de status de relacionamento e selfies nas redes sociais expondo suas rotinas etc., pontos que podem caracterizar uma União Estável.
E é quando o Contrato de Namoro entra: um documento que resguarda os namorados dos efeitos de uma União Estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros. Ao assinar, o casal afirma que não reconhece a existência de uma família, apesar de viver um relacionamento público, contínuo e duradouro. O documento declara que o relacionamento não é uma União Estável, protegendo, assim, os bens de cada um dos contratantes. Para celebrar o Contrato, ambas as partes devem expressar suas vontades perante um tabelião, munidos de RG e CPF e, por óbvio, ter mais de 18 anos de idade.
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