Condenadas em litigância de má-fé, mulher tem bens bloqueados junto com advogada
11/05/2022
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, em litigância de má-fé, advogada e cliente que ingressaram com ação alegando inexistência de débito contra uma administradora de crédito, declarando desconhecer dívida de R$ 281,51 e pedindo indenização por danos morais pela inscrição nos cadastros de inadimplentes. A punição à profissional se deu pelo entendimento do Magistrado sobre a atuação temerária, sem conhecimento e consentimento da “cliente”.
A sentença, favorável à administradora de crédito, ocorreu após a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que a patrocina, apresentar farta e idônea documentação, revelando que a narração dos fatos foi inverídica quando as Rés afirmam desconhecer a contratação que deu ensejo à restrição do nome.
O advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados, Dr. Peterson dos Santos, afirma que, “atualmente, há centenas de ações dessa natureza em diversas Comarcas brasileiras que alegam desconhecimento de débito, fraude e requerendo indenização por danos morais”. Este fato despertou dúvida ao Magistrado sobre a legitimidade da constituição e da atuação da advogada da parte contrária, levando a crer que as circunstâncias ocorreram à revelia do conhecimento e da vontade da patrona original, por isso, a pena de litigância de má-fé recaiu sobre ambas. Mais uma vez, recorreram da sentença e o pleito foi negado novamente.
O Dr. Peterson dos Santos reforça ainda que o papel do advogado, além de indispensável para a administração da justiça, “é de exercer função social, defender os interesses das partes em juízo ou fora dele, zelar pelo bom cumprimento da lei e por uma sociedade genuinamente justa e democrática”.
Confira a pauta divulgada pelo Conjur: https://cutt.ly/NHiMDCf