Companheira com união estável comprovada tem direito a dividir pensão por morte com filho do falecido
22/07/2020
O TRF4 reafirmou um precedente importante no que se refere a concessão, pelo INSS, de pensão por morte aos dependentes do falecido.
No caso em questão, a autora do processo vivia em união estável com o finado na data de sua morte. Contudo, ou requerer administrativamente perante o INSS a concessão do benefício, o órgão indeferiu o pedido, concedendo a pensão apenas ao filho do falecido.
Assim, na esfera judicial foi determinado que os valores pagos pela autarquia fossem distribuídos entre a companheira e o menor. A autarquia federal recorreu da sentença, mas esta foi confirmada, por unanimidade dos votos, pela 6ª turma do TRF4.
Confira o caso na íntegra:
https://bit.ly/TRF4-Divide-Pensão-por-Morte