Como ficam os animais com o divórcio ou fim da união estável
20/09/2021
Nos tempos atuais, muitos casais preferem não ter filhos ou optam por tê-los com mais idade, na faixa dos 35, 40 anos. Os motivos variam: seja por gastos, tempo (ou a falta dele) ou por escolher dar prioridade para vida profissional, adquirir bens, como uma casa própria ou um carro. Para ter uma companhia ou mesmo para suprir a necessidade do “cuidar”, optam em ter um cachorro, gato ou até um peixe.
Se, porventura, o casal se separa, as perguntas mais comuns são: Qual o destino do animal? Fica com a mulher? Com o homem? Com quem adquiriu? Existe guarda compartilhada? Cabe processo? São questões corriqueiras que merecem atenção para evitar, ou pelo menos diminuir, riscos de discussões mais sérias.
Vale frisar que, para a maioria das pessoas, os animais possuem um valor muito maior do que meramente econômico e possessório. Eles têm muita relevância sentimental e não é raro serem tratados como verdadeiros membros da família. Entretanto, em nosso ordenamento jurídico, os animais são chamados de “bens semoventes”, aqueles que podem se movimentar por força própria, porém, não deixam de integrar o patrimônio da pessoa. Dependendo da forma de concretização da união, podem sim fazer parte do patrimônio do casal, ou apenas de um dos cônjuges, fato que pode tornar crucial a decisão sobre o destino do bichinho de estimação.
Leia o artigo na íntegra publicado no O Estado de S.Paulo: https://cutt.ly/vEdSnxf