Caso meação Cônjuge
04/07/2020
Um dos desafios dos profissionais que atuam com a recuperação de créditos é a ocultação de patrimônio por parte do devedor.
Em um caso recente, nosso escritório patrocinou uma ação na qual o executado não possuía bens em seu nome. Contudo, feitas as pesquisas de patrimônio, descobriu-se que não só o réu era casado pelo regime da comunhão parcial, como também as posses do casal encontravam-se todas no nome da esposa.
Nesse sentido, tendo o casamento sido celebrado anteriormente à data em que o devedor entrou em mora, a cônjuge seria co-responsável por todos os débitos contraídos na constância do matrimônio, por força do artigo 790, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, foi possível incluir a esposa no polo passivo da ação, e redirecionar a execução aos bens constantes em seu nome, respeitando os limites da meação (a parte que cabe a cada cônjuge sobre os bens que integram o patrimônio do casal).
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