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Apreensão de passaporte de devedora que está no exterior é lícita

24/09/2020

Não é uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro, a apreensão de passaporte e de CNH, como medida executiva atípica, com o objetivo de coagir o devedor a pagar valores cobrados em juízo, especialmente quando há indícios de ocultação de patrimônio.

Contudo, a questão foi recentemente discutida no STJ, ao analisar uma apreensão do passaporte de uma devedora que já se encontrava fora do país.

Ao analisar o caso em questão, o Ministro Relator considerou que haveria indícios de a parte devedora estar protegendo seu patrimônio no exterior, como forma de evadir a soberania e a jurisdição brasileiras, de forma que a medida, assim, seria razoável.

Confira na íntegra:
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