Agente penitenciário que se candidatou a Prefeito tem salário penhorado por prolongar dívida de mais de R$ 350 mil
16/10/2023
Desde 2018, um agente penitenciário do Rio Grande do Sul arrasta uma dívida de R$ 353 mil com um Fundo de Investimentos. Após análise de toda a documentação, de seu holerite de mais de R$ 10 mil mensais e das diversas esquivas para não quitar o débito, o Tribunal de Justiça do Estado acolheu o Agravo de Instrumento para penhora 10% do salário do devedor. Este, por sua vez, influente em Carazinho, sua cidade natal com 60 mil habitantes, candidatou-se a Prefeito e teve um pouco mais de 1,2% dos votos.
A Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, como patrona do Fundo de Investimentos, além de comprovar que a finalidade do processo de execução é simplesmente a satisfação do direito do credor, seguindo o artigo 904 do Código de Processo Civil, afirma que o executado sequer apresentou, de forma voluntária, bens à penhora, deixando a investigação a cargo do autor da ação. Quando patrimônios foram localizados, o candidato á Prefeito alegou serem impenhoráveis, mesmo que não sejam essenciais para sua subsistência. Assim, resta evidente que houve abuso das proteções legais a fim de obstar injustificadamente a satisfação da dívida.
No Acórdão, o Desembargador, de forma acertada, dá provimento ao recurso, penhora o salário do servidor público e registra, “portanto, que se firmou o entendimento de que a regra da impenhorabilidade do salário pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de garantir a subsistência do devedor, competindo ao magistrado analisar casuisticamente cada hipótese sobre o espectro da natureza alimentar do montante”.
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