AGC Virtual
20/07/2020
Progressos oriundos da Pandemia!
A lei 11.101/2.005 não prevê a realização de assembleias gerais de credores de forma virtual, sendo certo que antes da Pandemia eram raríssimas as notícias de AGCs nessa modalidade.
Ocorre que, com as orientações de distanciamento social, emanadas por nossos governantes e pela OMS, o CNJ editou, no final de março, recomendação acerca de diversos aspectos relativos às recuperações judiciais e falências, entre elas, constou a possibilidade de realização de AGCs virtuais.
Recentemente tivemos a oportunidade de participarmos de uma AGC nessa modalidade e ficamos muito otimistas!
Esperamos que este seja mais um avanço, e que isto permaneça, após superada essa fase tão difícil.
As AGCs virtuais têm se mostrado muito mais organizadas e eficazes que as próprias AGCs presenciais, tendo em vista o grande avanço tecnológico e o desenvolvimento de plataformas exclusivas para estes fins.
Nos dias de hoje, o domínio efetivo dos meios tecnológicos e a integração das ferramentas digitais na prestação de serviços são pontos vitais para a sobrevivência de qualquer profissão.
Não por menos que nosso escritório preza, desde sempre, por uma advocacia mais dinâmica, moderna e digitalizada, aplicando, em nosso dia a dia, os instrumentos mais avançados para a prestação de nossos serviços.
É nesse sentido que defendemos a modernização do meio jurídico, utilizando as ferramentas disponíveis para facilitar e agilizar um segmento tão moroso e burocrático.
Confira mais sobre nossa atuação: http://eyz.com.br/