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Administração Pública É Obrigada a Nomear Candidato Por Direito Subjetivo A Nomeação

13/10/2020

Um dos problemas mais comuns enfrentado pelos concurseiros ocorre depois da aprovação no certame, quando o candidato não é nomeado pela Administração Pública, apesar de obter a classificação necessária para ocupar uma das vagas disponibilizadas no edital.

Assim, é necessário entender que o candidato que se classifica dentro do número de vagas, possui um direito subjetivo à nomeação, e que caso não seja investido no cargo, ocorre uma lesão de direito em virtude de um ato omissivo da Administração Pública.

Nosso escritório, por exemplo, patrocinou um caso de uma pessoa que se encontrava nessas circunstâncias. Assim, impetramos um Mandado de Segurança contra o órgão que não efetuou sua nomeação, conquistando-se a tutela pretendida em sede recursal.

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