A teoria da onerosidade excessiva nas relações de consumo
18/08/2020
O problema da revisão das cláusulas contratuais é uma das questões mais pertinentes durante a pandemia, visto que empresas e consumidores tiveram suas capacidades financeiras profundamente alteradas, tornando-se difícil cumprir as obrigações contratuais originalmente pactuadas.
Assim, a maioria dos estudiosos do direito concorda que a renegociação é um mecanismo amplamente amparado pela teoria da onerosidade excessiva, tendo em vista que a covid-19 é um fato superveniente e que nenhuma das partes poderia impedir.
Nesse sentido, a proteção aos consumidores se encontra no CDC, que dispõe sobre a referida teoria em seu art. 6º, inciso V. Enquanto que, para as empresas, a proteção se encontra nos artigos 317 e 478 do Código Civil, porém restrita aos contratos de execução continuada (que se prolongam no tempo).
Isso posto, pode-se estar diante de um cenário em que ambas as partes encontram-se oneradas, seja pela impossibilidade de exercer suas atividades, seja pela redução da capacidade financeira, de tal forma que, para a manutenção da relação de consumo, ambas a prestação e a contraprestação devem ser revistas.