A responsabilidade das empresas de telefonia nos golpes pelo WhatsApp
23/10/2020
Uma demanda que tem se tornado cada vez mais comum nos tribunais é a busca por reparação de danos sofridos em virtude de golpe aplicado por WhatsApp, no qual os estelionatários clonam o perfil de uma vítima no aplicativo, e entram em contato com seus conhecidos, requerendo transferências bancárias.
Em um caso recente, julgado pelo TJSP, a pessoa que teve seu perfil clonado, ressarciu seus contatos e, então, buscou indenização por danos materiais e morais contra a operadora do serviço telefônico e o WhatsApp.
O Tribunal, por sua vez, entendeu que ambas as empresas seriam responsáveis, condenando ambas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Confira o caso na íntegra!