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A recuperação de crédito durante a pandemia

29/09/2020

Mais do que um obstáculo econômico, a pandemia representa uma verdadeira incerteza na vida de empresários, que não sabem ao certo o momento em que as relações de consumo e de trabalho serão retomadas de maneira efetiva.

Nesse sentido, não só o judiciário vem entendendo que é necessário se posicionar de maneira mais compreensiva em relação aos devedores neste momento de crise, como os próprios credores têm se mostrado mais abertos à negociação.

Contudo, é necessário ressaltar que tal entendimento mais benéfico deve ser aplicado somente àqueles que demonstrarem ter sofrido um impacto econômico negativo durante a crise da Covid-19, não abarcando pessoas físicas e jurídicas cuja insolvência ou mora se constituiu anteriormente à chegada do Coronavírus no Brasil.

Nesse sentido, a recuperação de créditos judiciais tem evoluído em uma direção menos contenciosa, mas, ainda assim, a maior parte dos casos, antes de serem judicializados, já passam por um longo período de tentativas frustradas de notificação e negociação.

Assim, apesar de a área ter sido afetada, ela definitivamente está longe de ser completamente paralisada pela pandemia.

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