A entrada em vigor da LGPD
08/09/2020
Na última semana, foi votada no Congresso Nacional a conversão em lei da MP 959, que dispunha, entre outros assuntos, sobre a prorrogação do prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Contudo, na última etapa de votação, o Senado decidiu retirar do texto final o dispositivo que permitia a prorrogação da referida lei.
Assim, conforme o prazo originalmente previsto na LGPD, a lei já deveria vigorar, de tal forma que, no momento em que a conversão da MP 959 for publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma será aplicável a todas as empresas que realizarem a captação de dados.
Para a publicação no DOU, é necessária a sanção presidencial, o que deverá ocorrer dentro de 15 dias úteis.
Contudo, as penalidades previstas na LGPD somente serão aplicáveis a partir de agosto de 2021, por força do art. 20 da Lei 14.010/2020.