A Contribuição Sindical ainda é obrigatória?

18/02/2020
Até meados de 2017, a contribuição sindical ainda era obrigatória, de modo que, era descontado, em folha de pagamento, um dia do salário no mês de março de cada ano. No entanto, com a Reforma Trabalhista, significativas mudanças quanto à não obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical foram implementadas. De acordo com o art. 579 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 (prazo estabelecido pela Lei 13.467/2017), a contribuição sindical está condicionada à autorização prévia e expressa dos empregados, deixando de ser obrigatório o desconto citado anteriormente.
Vale destacar que, em hipótese alguma, será admitida autorização tácita ou determinação do sindicato, por meio de convenção, exigindo que o empregado faça requerimento se opondo ao desconto, porquanto não é o sindicato quem determina, mas o empregado que, voluntariamente e por escrito, autoriza o desconto.