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Responsabilidade patrimonial e a penhora de bens de cônjuges

01/03/2021

Autoria do Dr. Alvaro Edgard Pinho Simão, advogado da Eckemann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados

Meação do cônjuge pode ser penhorada mesmo que não tenha contraído a dívida material, mas que tenha sido em seu proveito. O olhar técnico e a investigação extrajudicial por parte do procurador do credor, possibilitarão o pleito no processo de execução.

O processo de execução tem como objetivo o provimento jurisdicional satisfativo. Seu desfecho é único: cumprir o direito do exequente. E o direito posto nessa modalidade de demanda é a efetiva expressão da força da norma, que à luz do positivismo traz em seu bojo a teoria da coação, vide o exemplo dos contratos na esfera privada, quando não cumpridos geram os conflitos de interesse com provável desfecho na esfera judicial.

Processualmente, podemos tratar a Ação de Execução como Execução Forçada (Ada Pellegrini Grinover, 2010). Nesse sentido, a força da lei irá expropriar todo bem passível e possível dentro de toda ordem normativa do executado, até o seu cumprimento total do saldo devedor.

Confira o artigo na íntegra:
https://migalhas.uol.com.br/depeso/340716/penhora-de-bens-de-conjuges-a-responsabilidade-patrimonial

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