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Empresa que atrasou entrega de imóvel restituirá compradores integralmente

02/12/2020

Uma cláusula muito comum em contratos de compra e venda de imóveis em construção é a cláusula de tolerância, que dispõe sobre um prazo suplementar para a entrega do bem, caso ocorram atrasos, como é comum na construção civil.

Contudo, existem limitações ao período de tolerância, havendo os tribunais firmado o entendimento jurisprudencial de que não se pode exceder o prazo de 180 dias corridos.

Em um caso recente, por exemplo, foi rescindido o contrato de compra e venda por conta de atrasos na entrega do bem, considerando abusiva a cláusula de tolerância que estabeleceu um prazo de 180 dias úteis.

Assim, a construtora foi considerada culpada pelo atraso, sendo obrigada a ressarcir integralmente os autores, nos termos da súmula 543 do STJ.

Confira na íntegra:

https://bit.ly/Atraso-na-Entrega-de-Im%C3%B3vel-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o

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