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Crime de maus-tratos de cães e gatos passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos

01/10/2020

Nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, foi sancionada a Lei nº 14.064, que altera a lei de crimes ambientais, criando um ítem específico para maus-tratos feitos em relação a cães e gatos.

Agora, passam a ser crime quaisquer atos de abuso contra os animais, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, e proibição de o condenado ser novamente guardião de um cão ou gato.

A nova medida tem como causa o aumento de denúncias de maus-tratos durante a pandemia, procurando, assim, adotar um regime mais rígido de punição.

Confira na íntegra: http://bit.ly/3jiy2Nx

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