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Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; carteira de motorista terá validade maior

28/09/2020

Foi aprovado, nesta semana, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere às normas aplicáveis à CNH.

Embora o projeto proponha alterações quanto a diversas infrações de trânsito, bem como quanto aos critérios exigidos para a obtenção de carteira para as categorias C, D e E, os principais aspectos da medida são a prorrogação da validade da CNH e a alteração nas normas de suspensão da habilitação.

Assim, a validade da CNH passará a ser:
● de 10 anos, para motoristas com até 50 anos de idade;
● de 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos de idade; e
● de 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.

Enquanto a suspensão ocorrerá se o condutor, dentro de 12 meses, acumular:
● 20 pontos, com duas infrações graves;
● 30 pontos, com uma infração grave; ou
● 40 pontos, sem infrações graves.

Para que tais normas passem a valer, contudo, é necessária, ainda, a sanção presidencial.

Confira todas as alterações propostas pelo Projeto de Lei:
bit.ly/3mKowF0

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