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A responsabilidade das Intermediadoras de Pagamentos por boletos fraudulentos emitidos por terceiros em suas plataformas

01/02/2022

Esquivar-se de golpes e fraudes não são tarefas simples para o consumidor e para os bancos, que também são vítimas dos criminosos que estão cada vez mais sofisticados e atentos aos avanços da tecnologia. Embora as Instituições Bancárias sigam as leis para proteger, também, seus clientes, não é raro notar que intermediadoras de pagamentos não o fazem, permitindo que fraudes e golpes ocorram em suas plataformas.

A Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, como patrono do Banco Requerente, na posição de autor da ação, vem acumulando decisões favoráveis que comprovam a negligência de intermediadoras de pagamentos que deveriam analisar os perfis dos seus clientes para evitar e/ou reduzir o risco de fraudes tão corriqueiras, para que as contas abertas em suas plataformas não sejam utilizadas para a prática de crimes.

Em uma das ações, o Juiz cita que a intermediadora de pagamento disponibiliza recurso eletrônico para que seus clientes providenciem emissão de boletos de pagamento que, por falta de qualquer controle ou fiscalização dela, podem conter dados capazes de ludibriar os consumidores. “Isso porque, ao permitir que qualquer pessoa abra conta em seu sistema para o recebimento de pagamento, sem exigir prova da origem do negócio que o ensejou, a intermediadora de pagamento assume o risco de que fraudadores possam utilizar sua plataforma para enriquecimento ilícito, mesmo que a adulteração dos boletos seja realizada fora da sua plataforma virtual”.

Em outra ação o juiz menciona que a ré (intermediadora de pagamento) chamou para si o risco do negócio que desempenha, caracterizando o fortuito interno, uma vez que a vítima acreditava estar quitando sua dívida de financiamento. “Portanto, reconhecida a responsabilidade civil do réu (intermediadora de pagamento) pelo ilícito narrado, é procedente o pedido de ressarcimento”, cita a sentença.

Jurisprudências nesse sentido vêm tomando cada vez mais robustez no judiciário brasileiro, sendo que não só juízes de primeira instância estão decidindo desta forma como o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente Acórdão, datado de 22 de agosto de 2021, assim dispôs “Falha na Prestação de Serviço – Apelante que deixou de adotar as cautelas necessárias para fins de abertura de contas em seu sistema, a possibilitar a ocorrência de fraudes e movimentações financeiras – Ré que permitiu a emissão de boleto sem adoção das cautelas necessárias, facilitando a criação de conta e utilização aos fraudadores, de modo a receber e encaminhar ao falsário recursos derivados de fraude – Fortuito interno – Responsabilidade objetiva”.

A Dra. Lis Krastel, advogada e dirigente das ações, afirma que obter êxito em casos como esses são avanços e mudanças positivas na jurisprudência. “É preciso analisar e aprofundar-se para agir com justiça e fazer com que a tecnologia também trabalhe em favor da lei e da verdade, averiguando as contas abertas, analisando os perfis dos clientes antes da emissão de boleto e exigindo prova do negócio de origem para que não prejudique pessoas de boa-fé. Além disso, as intermediadoras de pagamentos precisam atentar-se e zelar pela integridade e confiabilidade de sua plataforma, como fazem as grandes Instituições Financeiras. Decisões como as citadas ajudam a coibir ações de fraudadores, sendo que decisões opostas avalizam verdadeiros crimes”, completa.

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